Diferentemente do que muitos acreditam, as Licitações Públicas em período de eleição podem ocorrer normalmente, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, desde que respeitados alguns critérios.
A confusão ocorre em razão de que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o administrador público não pode, a partir dos oito meses que antecedem as eleições, contrair obrigações – ou seja, despesas – as quais não tenha caixa para cobrir no mesmo ano fiscal.
Ou seja, não há uma vedação à realização de contratações públicas por meio de processos licitatórios.
Trata-se de mera restrição, sendo que o administrador poderá contratar normalmente, desde que tenha recursos disponíveis para efetuar os pagamentos.
Fato é que a máquina pública não pode parar em razão do período eleitoral, principalmente em relação aos serviços essenciais que necessitam de continuidade.
Trata-se do Princípio da Supremacia do Interesse Público – que é a prevalência do proveito da coletividade, da sociedade.
Outra exceção trata da possibilidade do administrador contrair despesas nos últimos oito meses de mandato, mesmo que excedam o exercício fiscal, quando se tratarem de projetos inclusos no plano plurianual.
Isso ocorre em razão do plano plurianual ter duração de quatro anos, iniciar no segundo ano do mandato e terminar no primeiro ano do mandato subsequente.
Usualmente tratam-se de serviços essenciais, como obras públicas, prestação de serviços contínuos aos quais se iniciam o pagamento pelo administrador público vigente e que serão pagos pelo seu sucessor, na medida em que forem sendo executados e com recursos do exercício financeiro seguinte.
Já em relação aos serviços de publicidade institucional, a Lei é mais rígida quanto a sua possibilidade de contratação, sendo vedada nos últimos três meses anteriores as eleições.
Ainda tem restrição orçamentária desde o primeiro semestre do ano de eleição, sendo que seu gasto não poderá ultrapassar a média dos valores gastos nos três primeiros anos de mandato – tudo visando salvaguardar os cofres públicos de gastos com propaganda política partidária mascarada de publicidade institucional.
Assim, é possível observar que a máquina pública não para, ainda que em período eleitoral, devendo as empresas manterem atenção durante este período quanto à abertura de licitações para contratação com a administração pública.
Licitações Públicas em Período de Eleição é com a RCC
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por Fabiano Zucco.
Advogado especialista em licitações.