Certamente se você participa de licitações já se deparou com o Registro de Preços. O Sistema de Registro de Preços é um procedimento que pode ser adotado ao realizar uma licitação.
Na verdade, é o procedimento indicado para aquisições de produtos ou contratações de serviços, sempre que possível.
O Sistema de Registro de Preços pode ser adotado para realizar licitações nas modalidades concorrência e pregão (eletrônico e presencial) do tipo menor preço.
Se você quer saber mais sobre o SRP, nós preparamos este outro artigo para você.
E ao final de uma licitação por Registro de Preços o que acontece?
O licitante vencedor assina uma ata para registro de preços.
Mas o que seria uma ata de registro de preços? Quais as suas características? É o mesmo que um contrato?
Se você também tem essas e outras dúvidas sobre a ata de registro de preços, leia este artigo. Nós vamos te ajudar a entender isso e muito mais, para garantir que você tenha bons resultados nas licitações.
O que é Sistema de Registro de Preços
Para entender sobre a Ata de Registro de Preços, o primeiro passo é entender o SRP.
A Lei 8.666/93 traz a determinação de que, sempre que possível, o Registro de Preços deve ser adotado:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II – ser processadas através de sistema de registro de preços;”
Mas o conceito e as determinações sobre SRP estão no Decreto n. 7.892/2013.
Para resumo, o Registro de Preços é um sistema de contratação.
Seu uso é indicado para os casos em que o órgão possui uma previsão da quantidade de produtos ou serviços que irá necessitar ao longo do ano, mas por não saber a quantidade exata ou para evitar problemas com armazenamento ou prazo de validade dos produtos, é indicado utilizar o registro de preços.
Exemplo de Casos de Registro de Preços
Para que você possa entender, vamos te dar alguns exemplos:
Uma prefeitura precisa comprar cadeiras. Ao longo do ano, ela precisará comprar várias cadeiras, mas ainda não sabe a quantidade exata.
Nesse caso, ela pode realizar uma licitação apenas para comprar as cadeiras que necessita agora. E posteriormente, quando precisar de mais, terá que fazer outra licitação.
Isso gasta muito tempo e dinheiro.
Outra opção, seria realizar uma licitação comprando várias cadeiras, já prevendo as necessidades futuras.
Mas onde armazenar as cadeiras excedentes? E se o órgão não utilizar todas e elas acabarem ficando defasadas?
Perceba que nenhuma das alternativas parece suprir a necessidade do órgão de forma completa.
Nesse ponto surge o SRP. Como o órgão possui uma previsão da necessidade do produto ou serviço, realiza a licitação com base nesses números.
Mas ao final da licitação, não é realizado um contrato, é assinada uma ata de registro de preços.

O Que é e Como Funciona a Ata de Registro de Preços
Como nós já dissemos, depois da licitação de Registro de Preços a empresa vencedora assina uma ata.
Essa Ata de Registro de Preços fixa o valor ofertado pela empresa, que se compromete a mantê-lo pelo período de duração da ata.
A Ata de Registro de Preços, por tanto, é o documento que vincula a empresa e o órgão contratante.
É como base na ata que o órgão irá fazer as requisições de serviço ou de entrega dos produtos.
Esta ata tem duração de 12 meses a partir da sua assinatura. E durante esse período, o órgão pode solicitar o produto várias vezes.
Isso porque na ata fica estabelecido o valor unitário do produto ou serviço. Assim, sempre que o órgão necessita, pode requisitar e pagar pela quantidade requerida.
A partir do requerimento, é enviado o empenho e então funciona como uma contratação individual.
Por isso ela é diferente de um simples contrato. Porque o contrato gera um pedido único, enquanto a ata pode gerar vários pedidos.
Enquanto a ata estiver em vigor, fica valendo o mesmo preço. E o órgão pode comprar várias vezes do mesmo fornecedor, sem precisar de nova licitação.
É importante saber que a ata é uma previsão de compra. É uma possibilidade.
O órgão não está obrigado a comprar toda a quantidade estimada.
Se trata apenas de uma previsão.
Também pode ser requisitado de forma fracionada, ou seja, em parcelas menores.
Portanto, fique atento quando fizer sua proposta, pois deve calcular a possibilidade de que haja mais de uma entrega.
Concluindo…
O Sistema de Registro de Preços é muito útil para a Administração e também é interessante para as empresas.
Isso porque permite à empresa vencedora um contrato duradouro e garantia de venda dos seus produtos.
Vale a pena ficar de olho nesse sistema de licitação! Mas como?
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Bom dia. A respeito do novo decreto pregão eletrônico, o anexo que pedem antes da fase lance lances da proposta, a empresa deve se identificar no documento? Estou a procura de um modelo mais profissional, já que estou fazendo apenas no Word. E a proposta vencedora que deve ser enviada após a fase de lances, teria algum modelo editável para disponibilizar?
Olá Luís,
Essa primeira proposta, é sem identificação da empresa. Já a proposta enviada após a fase de lances deve identificar todos os dados e informações da empresa. O modelo usualmente vem nos anexos do edital.