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SOBRE O MERCADO DE LICITAÇÕES
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GUIA NACIONAL DE FORNECEDORES
Como participar de licitações? Do começo.
Rebeca Finguermann Muitos empresários não conhecem o mundo das licitações. Sabem de sua existência, conhecem sua importância, mas não conseguem entrar nesse tão polêmico mercado. Por que isso ocorre? Várias são as razões, porém as mais freqüentes são duas: a) acreditam que o Governo (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) não é bom pagador; b) simplesmente desconhecem o mecanismo básico necessário para ingresso em um procedimento licitatório. Quanto aos maus pagadores, o argumento não procede, uma vez que podemos encontrá-los em qualquer parte, ou seja, na venda privada também encontramos pessoas que nos dão “trabalho” na hora do pagamento, porém não é a regra. É fato que o empresário que atua na área de licitações precisa de algum capital de giro, pois na área pública, via de regra, o pagamento é mais demorado, devido ao procedimento de liberação de verba. Já quanto ao segundo motivo, muito há o que se falar. O primeiro passo, sem dúvida alguma, é possuir um bom serviço de informação e divulgação de licitação. A RCC é um sólido e seguro exemplo disso. Através de e-mail é possível que o empresário tome conhecimento das licitações que estão em trâmite na sua área. O segundo e imediato passo é a aquisição do edital. Por vezes, os órgãos licitantes o fornecem pela internete, o licitante pode também se informar se a RCC pode obtê-lo. Em último caso, um funcionário pode retirá-lo, pois pode ser exigido o carimbo do CNPJ com os dados da empresa para a sua aquisição, bem como o pagamento de determinada taxa. Feito isso, deve ser verificada a data de abertura (dia da venda), pois dependendo da modalidade de licitação, o prazo para abertura dos envelopes é maior ou menor. Assim, se a licitação é na modalidade convite, entre a publicação (divulgação) e a abertura, o prazo é de 5 (cinco) dias. Uma tomada de preços é divulgada em 15 (quinze) dias, já uma concorrência o prazo é de 30 (trinta) dias. De qualquer forma, a documentação deve estar sempre pronta, sempre em dia, evitando situações de risco e desespero. Ciente da data de abertura, o empresário deve fazer uma leitura atenta do edital, anotando os documentos solicitados, que serão divididos em dois envelopes: “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, para provar simplesmente que a empresa que deseja participar da venda é idônea, afinal, a verba é pública e deve ser bem utilizada; e “Envelope nº 02 – Proposta de Preços”, onde a licitante informará o que está oferecendo, com toda a descrição do objeto solicitado, contendo o preço, condições gerais de fornecimento, informações sobre a capacidade técnica da empresa, catálogos, prospectos e algumas declarações. A dificuldade se inicia no momento de separar e providenciar toda a documentação, principalmente para o “Envelope nº 01”. Várias certidões possuem validade de 30 (trinta) dias, outras de 60 (sessenta) , ou 180 (cento e oitenta) dias. Para dificultar um pouco mais, determinadas certidões, simplesmente não possuem prazo de validade. Quanto às certidões que possuem prazo de validade pré-determinado, o controle é mais fácil. Basta um pouco de organização para sua renovação tempestiva. Assim, somente como exemplo, o CRF (certidão federal que comprova a regularidade do FGTS da empresa) é emitida via internete, possui prazo de validade de 30 (trinta) dias, podendo ser revalidada a partir do 21º dia de sua requisição. Portanto, na data de abertura dos envelopes, a certidão deve estar válida. Já as certidões que não possuem prazo de validade, são dois os cuidados básicos que devem ser tomados: 1º verificar se existe uma lei ou algum regulamento, que não consta de forma expressa do corpo do documento, informando que o mesmo deve ser renovado anualmente, como exemplo, a Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, ou que deve ser renovado apenas se houver alguma alteração contratual ou de responsabilidade técnica na empresa, como exemplo, o Termo de Responsabilidade Técnica emitido também pela mesma Vigilância Sanitária; 2º verificar qual o prazo que o edital estabelece para a validade dos documentos, que justamente não possuem validade expressa no seu corpo, ou mesmo determinado lei. Sempre, ou quase sempre, o empresário encontrará referida informação no edital, não importando se a licitação é federal, distrital, estadual ou municipal, será estabelecido qual o prazo que será tolerado nesses casos. Por vezes, 30 (trinta) dias, podendo chegar até 180 (cento e oitenta) dias. Na dúvida, um empresário cauteloso renovará seus documentos no menor espaço de tempo possível. Outra cautela muito adotada quando o edital é omisso em relação aos prazos, é efetuar um Pedido de Esclarecimentos ao órgão responsável, sempre por escrito e no tempo determinado em edital, solicitando também resposta escrita, que deve ser levada no dia da licitação, separada dos envelopes, pois outros licitantes, com intuito de inabilitar sua empresa, farão referido questionamento. Afinal, ditado antigo vale aqui: palavras voam.... Além dos documentos, ainda no “Envelope nº 01”, é comum, também, a solicitação de algumas declarações do representante legal da empresa, geralmente informando não existir irregularidade para participar de procedimento licitatório (Declaração de Fato Impeditivo), ou estar de acordo com a legislação trabalhista, não empregando menores, salvo na condição de aprendiz ( Declaração de Regularidade junto ao Ministério do Trabalho). É possível deixar um modelo padrão já gravado no computador, ou utilizar os modelos que são enviados em anexo ao edital (Anexo I, II....). Outras declarações podem ser solicitadas, pois apesar da Lei 8.666/93 ser obrigatória e seguida, existe uma certa margem de atuação do funcionário publico ao elaborar o edital (poder discricionário). O “Envelope nº 2” também merece cuidados especiais. O produto ou serviço solicitado deve estar descrito com precisão, com a informação do preço, na forma solicitada em edital. Outros documentos podem ser exigidos. Assim, se a empresa atua na área de saúde, vendendo um produto médico, será solicitado o Registro de referido produto junto ao Ministério da Saúde – Anvisa, sob pena de desclassificação. Prazo de entrega, garantia, assistência técnica, prazo de validade da proposta, local de entrega, forma de pagamento, dados bancários, são outras informações solicitadas. Mas o fato é que nada pode fugir do edital e de nosso Estatuto de Licitações (Lei nº 8.666/93), sendo perfeitamente possível e viável a participação de qualquer empresário - individual, ME, EPP, Ltda., S/A e outros, nessa “fatia” tão importante do mercado nacional.
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